Posteriormente, será contactado pela equipa comercial da CCAM afeta à sua área geográfica, devendo preparar a seguinte documentação:
- Declaração de inexistência de dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- IES (Informação Empresarial Simplificada) relativa aos últimos três exercícios;
- Último balancete contabilístico;
- Declaração de danos (a emitir pelas Seguradoras, CCDR ou por perito certificado pela CMVM) ou, em alternativa, a apresentação de autodeclaração de danos certificada por Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas (*);
- Registo fotográfico comprovativo dos danos;
- Declaração de compromisso;
- Declaração de empresa autónoma ou Declaração de empresa única.
(*) No caso de ser apresentada uma autodeclaração, deverá ser entregue, até 31 de julho de 2026, a respetiva declaração oficial, emitida pela Seguradora, CCDR ou por perito certificado pela CMVM. Acresce que, nessa situação, o montante de financiamento ficará limitado ao menor dos seguintes valores: o valor autodeclarado ou 25% dos ativos corpóreos constantes das últimas contas disponíveis.