Regulamentos
Regulamento do Programa “Este verão faz a diferença”
1. Objetivos
O sucesso do Grupo The Navigator Company (doravante designada de Navigator) assenta, entre outros aspetos, no desenvolvimento de parcerias que permitem dinamizar o setor florestal e reforçar a sua atratividade.
Neste contexto, foi criado o Programa “Este verão faz a diferença”, uma iniciativa que, através da colaboração com parceiros, procura sensibilizar e envolver a sociedade para a importância da gestão ativa dos terrenos florestais, enquanto instrumento de valorização dos recursos, prevenção de riscos e promoção do desenvolvimento sustentável do território.
O Programa “Este verão faz a diferença” prevê a atribuição de prémios aos parceiros que contribuam para a dinamização da iniciativa Clube Produtores Florestais Navigator (“Clube”) e para a divulgação das soluções disponibilizadas aos seus membros, incluindo oportunidades de negócio.
Com a implementação deste programa, a Navigator pretende atingir os seguintes objetivos:
▪ Promover a participação ativa de todos os parceiros na gestão florestal sustentável e na dinamização do setor;
▪ Reconhecer e premiar o empenho e o contributo dos parceiros para o sucesso da iniciativa;
▪ Rentabilizar a atividade florestal, contribuindo para a redução dos riscos associados à gestão dos espaços florestais.
2. Elegibilidade
São elegíveis para participar como parceiro dinamizador (doravante designado por “Aluno” ou “Alunos”) no Programa “Este verão faz a diferença” todos os que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tenham idade igual ou superior a 18 anos à data de início da sua participação no Programa;
b) Se encontrem em período de pausa letiva, designadamente nas férias de verão, nos termos do calendário escolar aplicável ao seu ciclo de estudos; e
c) Residam em território nacional, independentemente da sua nacionalidade.
Para efeitos da alínea b), entende-se como período de pausa letiva o período compreendido entre o dia 1 de julho de 2026 e o dia 31 de agosto de 2026.
Adicionalmente, a participação no Programa está condicionada ao registo prévio e válido no sítio oficial do Clube de Produtores Florestais Navigator.
O registo deverá ser efetuado através do preenchimento do formulário disponível online, com a submissão de todos os dados solicitados de forma completa e fidedigna.
A falta de registo ou o fornecimento de informação incorreta ou incompleta poderá implicar a exclusão do Aluno candidato.
3. Condições gerais
Os intervenientes no Programa “Este verão faz a diferença” são:
▪ Direção de Abastecimento de Madeira: (Diretor/a, ou outro definido por este);
▪ Direção de Gestão Florestal: (Diretor/a, ou outro definido por este);
▪ Projeto Florestal: (Responsável do Programa ou outro definido por este);
Os referidos intervenientes do Programa “Este verão faz a diferença” terão as responsabilidades que se passam a enunciar:
▪ Apoiar e guiar a execução do Programa “Este verão faz a diferença”, de acordo com as linhas orientadoras definidas no presente Regulamento;
▪ Acompanhar os resultados do Programa;
▪ Definir/rever periodicamente a estratégia do mesmo, podendo alterar o seu âmbito de acordo com a visão da Navigator.
Em relação a terrenos florestais, para o Programa “Este verão faz a diferença” serão elegíveis terrenos florestais com as seguintes condições:
(i) Área mínima por cada prédio de 2 ha (20.000 m2);
(ii) Área útil de eucalipto (com ocupação superior a 75% de eucalipto);
(iii) Âmbito geográfico: Portugal.
Em relação à identificação de proprietários florestais, para o Programa “Este verão faz a diferença” serão elegíveis os proprietários com as seguintes condições:
(i) Que tenha terrenos florestais com uma ocupação superior a 75% de eucalipto;
(ii) Âmbito geográfico: Portugal.